“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Este, acima, é o texto da súmula vinculante feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 29 de agosto e que está mudando a face do serviço público brasileiro.
Súmula, segundo o STF, significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. No caso da 13, ela reforça e assegura o entendimento do Artigo 37 da Constituição Federal, que restringe, quando não veda a contratação de parentes para cargos públicos sem o devido concurso. A não observância da Súmula 13 pode implicar em ação por improbidade administrativa na Justiça e levar a perda do mandato.
A súmula, originada de ação civil pública patrocinada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ao que parece, veio para quebrar de vez a resistência dos políticos que fingiam desconhecê-la ou, destemidos de sua cobrança, passavam ao largo dela. Ninguém, agora, dispõe mais de qualquer argumento para contornar a proibição.
O Ministério Público brasileiro já vinha paulatinamente cobrando o cumprimento do disposto constituticional em várias cidades brasileiras. Em Barueri, o promotor de Justiça Marcos Mendes Lyra já havia se antecipado à súmula e intimado a Câmara Municipal a demitir os parentes de vereadores. “Não temos mais problemas, cumprimos a determinação e pronto” declarou para a reportagem do Jornal Página Zero um resignado presidente do Legislativo, Toninho Furlan (PMDB). Um dos vereadores mais prejudicados foi Chico Vilela (PTB) que precisou demitir sete parentes que empregava no gabinete dele. “É a lei, né, temos que cumprir. Era gente dedicada e competente e espero que eles voltem por concurso” disse Vilela, ao fim da sessão da última terça-feira, 2.
Na aprovação da súmula no STF, por unanimidade, ficou claro que ela terá que ser seguida “por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público”.
Outro truque comumente empregado pelos políticos também foi vetado pela súmula, o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. Esse item, entretanto, não afetará os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais). A partir de agora, qualquer cidadão poderá contestar a contratação de parentes para cargos da administração pública, encaminhando para esse fim uma reclamação ao Supremo.
Em Jandira, onde, segundo o Jornal Diário da Região, 75% do vereadores praticavam nepotismo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Geraldo Teotônio da Silva (PT), demitiu no dia 1º de setembro 13 parentes de vereadores que trabalhavam na Câmara. A decisão de demitir os treze funcionários de confiança, em sua maioria a serviço dos gabinetes dos vereadores, foi acertada junto à Mesa Diretora da Câmara de Jandira.
Por: Equipe Olho Jandirense
Fonte: Página Zero
Escrito por Equipe Olho Jandirense 

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