“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Este, acima, é o texto da súmula vinculante feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 29 de agosto e que está mudando a face do serviço público brasileiro.
Súmula, segundo o STF, significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. No caso da 13, ela reforça e assegura o entendimento do Artigo 37 da Constituição Federal, que restringe, quando não veda a contratação de parentes para cargos públicos sem o devido concurso. A não observância da Súmula 13 pode implicar em ação por improbidade administrativa na Justiça e levar a perda do mandato.
A súmula, originada de ação civil pública patrocinada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ao que parece, veio para quebrar de vez a resistência dos políticos que fingiam desconhecê-la ou, destemidos de sua cobrança, passavam ao largo dela. Ninguém, agora, dispõe mais de qualquer argumento para contornar a proibição.
O Ministério Público brasileiro já vinha paulatinamente cobrando o cumprimento do disposto constituticional em várias cidades brasileiras. Em Barueri, o promotor de Justiça Marcos Mendes Lyra já havia se antecipado à súmula e intimado a Câmara Municipal a demitir os parentes de vereadores. “Não temos mais problemas, cumprimos a determinação e pronto” declarou para a reportagem do Jornal Página Zero um resignado presidente do Legislativo, Toninho Furlan (PMDB). Um dos vereadores mais prejudicados foi Chico Vilela (PTB) que precisou demitir sete parentes que empregava no gabinete dele. “É a lei, né, temos que cumprir. Era gente dedicada e competente e espero que eles voltem por concurso” disse Vilela, ao fim da sessão da última terça-feira, 2.
Na aprovação da súmula no STF, por unanimidade, ficou claro que ela terá que ser seguida “por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança (comissão, chefia e assessoramento) no serviço público”.
Outro truque comumente empregado pelos políticos também foi vetado pela súmula, o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. Esse item, entretanto, não afetará os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais). A partir de agora, qualquer cidadão poderá contestar a contratação de parentes para cargos da administração pública, encaminhando para esse fim uma reclamação ao Supremo.
Em Jandira, onde, segundo o Jornal Diário da Região, 75% do vereadores praticavam nepotismo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Geraldo Teotônio da Silva (PT), demitiu no dia 1º de setembro 13 parentes de vereadores que trabalhavam na Câmara. A decisão de demitir os treze funcionários de confiança, em sua maioria a serviço dos gabinetes dos vereadores, foi acertada junto à Mesa Diretora da Câmara de Jandira.
Por: Equipe Olho Jandirense
Fonte: Página Zero

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11 Setembro, 2008 às 3:24 pm
Porque você não cita que o vereador também os vereadores do PSDB tinha parentes que o Gê demitiu…
15 Setembro, 2008 às 10:11 am
Primeiramente ao fazer uma pergunta formule-a de forma correta.
Em segundo lugar, não estou questionando que o Sr. vereador Geraldo Teotônio da Silva não deveria ter demitido os parentes dos vereadores da oposição, até porque a lei editada pelo Supremo Tribunal Federal com embasamento no artigo 37 da Constituição é válida, e tem que ser cumprida por todos os menbros do poder legislativo, executivo e judiciário.
No artigo consta que antes da aplicação da súmula vinculante feita pelo STF, 75% dos vereadores de Jandira praticavam nepotismo, o que de fato é uma vergonha para o cenário político jandirense.
Portanto o Sr. Geraldo Teotônio, Presidente da Câmara Municipal de Jandira, não fez mais que sua obrigação como presidente de tal instituição. E eu não falo isso por pertencer a um partido que faz oposição ao dele, mas sim por entender que enquanto continuar essa utilização indevida e esbanjadora do objeto público, estes nobres edis estarão por desmoralizar uma das instituições mais inportantes de nossa democracia representativa.
E em terceiro lugar, agradeço sua visita em nosso blog.
Jaciel Dias
Equipe Olho Jandirense
14 Outubro, 2008 às 9:14 am
BOM DIA!
moro na cidade de Itirapina- sp, tenho uma filha com deficiencia mas apta para trabalhar, por sua vez o prefeito eleito para os 4 anos seguintes é parente ou seja de primeiro grau (meu pai irmao da mae do mesmo) teria como minha filha trabalhar (prestar serviço) na prefeitura uma vez que ela nao é prima de primeiro grau?
E meu marido?
Por favor gostariamos de esclarecer essas duvidas, pois lemos muitas coisas e até o momento estamos sem uma resposta correta
desde já grata pela ateção.
lilian.florindo@itelefonica.com.br
7 Novembro, 2008 às 12:03 am
Na súmula número 13 fala que parentes podem assumir cargos políticos, tais como: secretários de Estados, Municípios,Distrito federal e Ministros. Gostaria de saber se neste caso pode um parente assumir uma secretaria de um município. Pode acha redundância mas é que fala-se muito e preciso de algo fundamentado. Obrigada
10 Janeiro, 2009 às 8:33 pm
Gostaria de saber se nepotismo e so para parentes de Politicos.Não abrangendo a população em geral.Exemplo:Poderia um motorista de um municipio não parente de politico ter na mesma Prefeitura Municipal um irmão trabalhando?
Sebastiao Paulo Rodrigues
22 Janeiro, 2009 às 11:52 am
Não sendo parente do prefeito nem de vereador, pode 2 pessoas da mesma família ser comissionada(ex cunhado e concunhado)é ou não nepotismo…não é cargo de direçao, o que eu entendo cunhado não é parente…se poder responder mostre a lei…obrigado
30 Janeiro, 2009 às 5:56 am
Maravilhosa a lei contra o nepotismo.
Eu pergunto, sogra, cunhado não entre nessa relação?
Obrigada
9 Agosto, 2009 às 8:42 pm
na camara do municipio de içara sc. um vereador nomeou o filho de sua irma para o cargo de assessor,
foi descoberto e o sobrinho foi exonerado pois a informação vazou. comenta-se não vai dar em nada, o vereador tentou não deu certo parte para outra.
era para ter uma punição ao vereador o fato sendo confirmado como neste caso e verdadeiro, mas quem resolve e a justiça.
http://www.icaranews.com.br comenta o assunto tbem.
ats valdenir.