Lei de Responsabilidade Administrativa

Lei veda a interrupção de programas, projetos ou ações administrativas cuja implementação esteja em curso por ocasião de mudança de gestão ou de comando.

Dep. Est. Bruno covas

De autoria do Deputado Estadual Bruno Covas (PSDB), o projeto de Lei 544, de 2009, dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas em fase de implementação, sem justificativa legal.

A descontinuidade administrativa, em todos os níveis da gestão direta e indireta, é a grande responsável pelo comprometimento da eficácia e eficiência da ação administrativa pública. Essa descontinuidade é visível e indiscutível quando se observam as ações implantadas em gestões anteriores, nos últimos 20 anos principalmente, muitas delas sem implementação realizada até hoje.

Se promulgada a nova Lei visa diminuir o desperdício de recursos públicos e tornar as administrações mais eficientes além de coibir a apropriação de planos, programas e projetos executados por uma administração.

Conheça detalhes da Lei 544

Fonte: Dep. Bruno Covas atuação parlamentar

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