De autoria do Deputado Estadual Bruno Covas (PSDB), o projeto de Lei 544, de 2009, dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas em fase de implementação, sem justificativa legal.
A descontinuidade administrativa, em todos os níveis da gestão direta e indireta, é a grande responsável pelo comprometimento da eficácia e eficiência da ação administrativa pública. Essa descontinuidade é visível e indiscutível quando se observam as ações implantadas em gestões anteriores, nos últimos 20 anos principalmente, muitas delas sem implementação realizada até hoje.
Se promulgada a nova Lei visa diminuir o desperdício de recursos públicos e tornar as administrações mais eficientes além de coibir a apropriação de planos, programas e projetos executados por uma administração.
Fonte: Dep. Bruno Covas atuação parlamentar



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